PARECER CFFa-CATECE Nº 022,
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004
“Dispõe sobre reconhecimento profissional de Título de Especialista concedidos pelo CFFa.”
Exposição de motivos: Tendo em vista o grande número de questionamentos em relação à validade do Título de Especialista concedido pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia;
Considerando que o CFFa é o órgão detentor da concessão do título de especialista profissional;
Considerando o disposto na Resolução CNE nº 01/2001 e nos pareceres CNE/CES nºs 908/1998 e 254/2002,
A CATECE – Comissão de Análise de Títulos de Especialista e Cursos de Especialização é de parecer que:
Os cursos de pós-graduação são divididos em strito-sensu (mestrado e doutorado) e lato-sensu (especialização, aperfeiçoamento e outros).
Em 1995 o Conselho Federal de Fonoaudiologia aprovou a criação de especialidades técnico-científicas em Fonoaudiologia, determinando normas para a habilitação ao Título de Especialista no âmbito do CFFa, com validade profissional em todo Território Nacional.
Para obtenção do Título de Especialista, concedido pelo CFFa, o fonoaudiólogo, dentre outras exigências, deve concluir um curso de especialização registrado no Conselho Federal de Fonoaudiologia, que atenda às solicitações determinadas em Resolução pertinente.
Dentre as exigências do CFFa para cadastramento de cursos de especialização estão: o número de horas oferecidas e o direcionamento exclusivo a profissionais fonoaudiólogos.
O MEC também credencia cursos de especialização, mas estes com finalidade acadêmica. Os cursos de especialização oferecidos por Instituições de Ensino Superior - IES já possuem autorização prévia do MEC para seu funcionamento, mas não possuem obrigatoriamente registro no CFFa.
Um curso de especialização não precisa ser ministrado em IES para obter registro no CFFa e nem para cadastramento no MEC.
Os cursos de especialização que possuem registro no CFFa têm a finalidade de formar profissionais para exercerem uma atividade técnico-científica especializada dentro da Fonoaudiologia.
Os cursos de especialização credenciados pelo MEC são cursos destinados à área de educação e, além de promoverem o aprimoramento profissional, têm a finalidade de qualificar docentes para o exercício do magistério superior.
Os cursos de especialização que possuem registro no CFFa e credenciamento no MEC, têm dupla aptidão (profissional e acadêmica).
A Instituição responsável pelo curso de especialização deve expedir aos concluintes Certificado de Conclusão do Curso de Especialização. (art. 12 – Res. CNE/CES 01/2001).
Os fonoaudiólogos portadores de Certificado de Conclusão de Curso de Especialização expedido por curso registrado no CFFa devem solicitar a este o seu “Título de Especialista”, que legitima o exercício da especialização obtida e tem reconhecimento técnico-profissional em todo o Território Nacional.
Os títulos concedidos pelo CFFa são outorgados na modalidade profissional por não ser este órgão de cunho acadêmico.
Os títulos exclusivamente profissionais possuem critérios que qualificam e habilitam os fonoaudiólogos para exercerem atividades clínicas às quais se destinam , na maioria dos casos, os concursos.
Este é o parecer.
Celina Pieroni de A. Rezende
Presidente da CATECE
Maria Thereza M. C. de Rezende
Silvia Maria Ramos
Patricia Mendes Balata
Ângela Ribas